Recuperação de crédito
O que fazer com a carteira de inadimplentes parada há mais de um ano
Quase toda empresa pequena tem uma planilha de clientes que não pagaram. Ela vai crescendo, alguém eventualmente liga, ninguém responde, e o assunto morre. Depois de um ano, a sensação é de que aquilo já era. Na maior parte dos casos, não é — mas o tempo trabalha contra, e ele trabalha de formas diferentes conforme o documento que sobrou da venda.
Primeiro: nem toda dívida é a mesma dívida
O que determina o caminho de cobrança não é o valor nem a antiguidade. É o papel que você tem na mão.
Um cheque, uma duplicata aceita, uma nota promissória e um contrato assinado por duas testemunhas são títulos executivos extrajudiciais. Com eles, você não precisa provar que a dívida existe: já entra pedindo a penhora. É o caminho mais curto.
Já uma nota fiscal solta, um pedido por e-mail, uma conversa de WhatsApp ou um boleto não pago não são títulos executivos. Eles provam a relação, mas exigem primeiro que um juiz reconheça a dívida. Aí o caminho é a ação monitória, ou a ação de cobrança comum.
Em muitos casos a documentação parece fraca e não é. Nota fiscal acompanhada de comprovante de entrega assinado costuma sustentar uma monitória sem dificuldade.
Os prazos que correm contra você
Aqui está o motivo de não deixar a planilha envelhecer. Os prazos variam conforme o documento e conforme o tipo de ação:
- Cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular: cinco anos, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
- Cheque: a execução tem prazo curto, contado do fim do prazo de apresentação. Perdida a força executiva, ainda cabe ação monitória — e o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 503 que esse prazo é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão.
- Nota promissória sem força executiva: mesma lógica, cinco anos, conforme a Súmula 504.
- Negativação em órgão de proteção ao crédito: o registro só pode permanecer por cinco anos.
Repare que cinco anos aparece com frequência. É um prazo confortável, e é justamente por isso que tanta gente perde: confortável demais para gerar urgência.
Por onde começar
1. Separe a carteira em três pilhas
A que tem título executivo. A que tem documentação suficiente para monitória. E a que não tem documento nenhum além do registro interno. A terceira pilha geralmente é a menor, e é a única em que o esforço pode realmente não compensar.
2. Comece pela cobrança extrajudicial
É a fase que resolve a maior parte, custa pouco e não queima a relação comercial. Uma notificação formal, escrita com clareza sobre o valor, a origem e o prazo, muda o comportamento de boa parte dos devedores — não porque assuste, mas porque comunica que a empresa passou a tratar o assunto com método.
O acordo aqui deve sair por escrito, com confissão de dívida. Isso transforma uma cobrança frágil em título executivo: se o devedor descumprir o parcelamento, você já parte para a execução, sem recomeçar do zero.
3. Use protesto e negativação com critério
São instrumentos legítimos e eficazes quando o devedor tem capacidade de pagar e falta disposição. Mas exigem que a dívida seja certa e exigível: protesto indevido gera ação de indenização contra você, e o custo disso supera o crédito em disputa. Antes de protestar, confirme que não há discussão sobre a entrega, sobre o valor ou sobre vício no produto.
4. Judicialize o que restar
Execução para quem tem título, monitória para quem tem prova escrita sem força executiva. Vale dimensionar antes: custas, honorários e tempo de tramitação em comparação com o valor. Em créditos pequenos, o Juizado Especial Cível pode ser opção para empresas enquadradas como microempresa ou de pequeno porte.
A parte que ninguém faz: impedir a próxima
Recuperar o passado resolve o caixa uma vez. O que resolve o problema é mudar a forma como a venda seguinte é documentada.
Três ajustes baratos mudam completamente a posição da empresa em cobrança futura: emitir duplicata quando houver venda a prazo; guardar comprovante de entrega assinado ou com identificação de quem recebeu; e usar contrato ou pedido com aceite expresso, ainda que eletrônico, em vez de combinação verbal.
Empresa que faz isso deixa de precisar de ação de conhecimento. Passa a ter título, e título muda tudo — inclusive a disposição do devedor de negociar antes de qualquer processo.
Em resumo
Carteira parada há um ano quase sempre ainda é recuperável. O que você precisa fazer, na ordem: separar por tipo de documento, checar os prazos de cada grupo, notificar formalmente, fechar acordo com confissão de dívida, e judicializar apenas o que sobrar. E, no mesmo movimento, ajustar a documentação da venda para que a próxima inadimplência já nasça com título na mão.
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